quarta-feira, 11 de julho de 2012

PODER JUDICIÁRIO EM CEDRO OBRIGA QUE O MUNICÍPIO DE CEDRO REPASSE AS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE ALÉM DO PAGAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES ATÉ O 5º DIA ÚTIL

Decisão que enaltece a justiça e a legalidade. O sindicato dos servidores públicos Municipais de Cedro, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, ingressou com dois pedidos, com o fulcro de obter a volta do desconto em folha de pagamento além da obrigatoriedade do município repassar o salário dos servidores públicos até o 5º dia útil do mês vencido.

Após o regular trâmite processual, o juiz decidiu em sede de liminar e antecipação de tutela que o município deve voltar a efetuar o desconto em folha além de garantir o pagamento dos servidores públicos até o 5º dia útil, utilizando como fundamento a analogia, aplicando o dispositivo da CLT, vez que o regime jurídico único não possui nenhuma previsão relacionada com esta matéria, conferindo prazo legal para o imediato cumprimento da decisão arbitrando multa inclusive no patamar de R$ 5.000,00 por dia do gestor em caso de descumprimento.

A entidade sindical de Cedro vem lutando para sua concreta revitalização e aos poucos vem estabelecendo todo o disposto em lei, garantindo inicialmente a liberação dos dirigentes e assegurando no presente a volta da contribuição do sócio e o pagamento de todos os servidores até o 5º dia útil, sendo questão de tempo para que se firme ainda mais como entidade e possa buscar todos os direitos dos servidores e combater essa cultura de ilegalidade que perdura por tantos anos mas que será combatida e alterada.

Segue as decisões abaixo:




A decisão do magistrado resguarda o princípio a liberdade sindical, além do direito a vida do servidor público de perceber seu salário em dia, sem atrasos, vez que os recursos para o município nunca atrasam, estando de parabéns o juiz, demonstrando coragem, firmeza, compromisso com a justiça, qualidades que faltam em muitos magistrados do Estado do Ceará que deveriam primar pela legalidade ao invés de favorecer na maioria dos casos os gestores, principal violadores dos direitos dos servidores públicos.

É com muito orgulho que a decisão é recebida pois demonstra que ainda existem pessoas dentro do poder judiciário comprometidas com a Constituição Federal e com o Estado democrático de direito, servindo como exemplo para que outros magistrados se inspirem e possam se pautar em decisões que defendam a lei e façam jus ao nome da justiça que deve vir em defesa dos que dela necessitam, ao revés de retirar a venda e conferir o direito para aqueles que violam.