domingo, 27 de setembro de 2009

A IMPORTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Saudação para todos, e como sempre agradecido pelo fato de vocês, acompanharem os nossos artigos. Hoje vou falar de um assunto que talvez muitos não saibam, mas é o alvo do meu projeto de pesquisa de Mestrado da UFC ( estou me candidatando), sobre a Efetividade do Mandando de Injunção diante da Prestação Jurisdicional. Esse assunto lembra outro ainda mais interessante chamado de Revisão Geral Anual! O que significa? Muitos municípios do estado do ceará, não realizam o reajuste anual, no mínimo, referente a inflação (INPC), ocorrendo que, muitas vezes quem é de um concurso mais antigo passa a receber um valor igual ao de alguém que fez um concurso mais recente. Essa distorção atinge inclusive, os cargos com atribuições superiores, pois alguns "criativos" prefeitos, reajustam o salário de uma categoria e de outra não, ocorrendo o absurdo de em determinado tempo, a remuneração de ambos se igualarem. Qual a ferramenta judicial para obrigar o poder executivo a reajustar o salário dos servidores anualmente, e a câmara aprovar essa lei?
Nessa realidade, surge o Mandado de Injunção, que vem com esse objetivo, mas deixando a desejar e muito no campo da efetividade ! Como tornar efetivo esse remédio constitucional sem intervir nos outros poderes?
Ressaltemos, a Constituição Federal de 1988 foi sem dúvidas a maior revolução jurídica do País, não só pelo fato das inovações das garantias e direitos fundamentais, mas também, por todos os remédios jurídicos aperfeiçoados e criados sob a égide da nova Carta Constitucional, surgindo nesse diapasão, o Mandado de Injunção, objetivando combater à ineficácia das normas constitucionais que não possuem aplicabilidade imediata (nesse caso a revisão geral anual de vencimentos, prevista no artigo 37, inciso X da CF).
Durante todo o projeto de pesquisa, vários aspectos são analisados, em decorrência dos diversos questionamentos sobre o assunto tão vastos quanto às dúvidas que o circunda, pois não é discutida somente a efetividade da norma em questão, mas a efetividade do próprio remédio jurídico, pois muitas vezes, a prestação jurisdicional não atende de maneira eficaz, destoando do seu modo de execução e resolução.
Esse aspecto deontológico é discutido na presente, não com fulcro de suscitar mais dúvidas, pelo contrário, através de estudos doutrinários, jurisprudências e da hermenêutica, identificar alguns, desta grande seara de direitos constitucionais, que devem ser amparados por Mandado de Injunção, assim como o modus operandi desse instrumento inovador e fundamental, porém tão pouco utilizado, quando comparado com outros remédios constitucionais.
Igualmente, apresenta-se como foi possível o exercício de alguns direitos fundamentais, através do Mandado de Injunção, citando de passagem, o direito de greve no serviço público, questão que foi solucionada através da analogia, utilizando de forma suplementar uma norma existente que não regula no mesmo âmbito, mas em última análise trata do mesmo direito, sendo um dos fundamentos que mais impera nas decisões do pretório excelso (STF), analisando as fundamentações e efetividade de várias decisões, como a referida.
Diante de todos os fatos, observa-se que a prestação jurisdicional é sem dúvidas o meio adequado de apreciar as lesões de direitos, porém a grande celeuma não encontra-se no acesso ao judiciário, mas na eficácia de suas decisões, que por muitas vezes, carecem da força necessária para garantir o cumprimento destas, onde o Mandado de Injunção, é um desses exemplos, que por muitas vezes falece sem que a devida prestação jurisdicional seja atendida, encontrando diversas barreiras, que tornam questionável a sua efetividade.
Todas essas considerações são alvos de estudo do presente projeto de pesquisa, que diante de toda problemática busca esclarecer, o que é o Mandado de Injunção, como está sendo na realidade, assim como a sua efetividade, e a sua importância na tutela dos direitos fundamentais de eficácia limitada, analisando as decisões que tornaram possível o exercício desses direitos, assim como, as ineficazes, demonstrando a maneira mais prática de garantir a eficácia desse remédio constitucional, com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional diante das demandas dessa natureza.
Assim, aguardem, que logo logo, saberemos se diante da falta da revisão geral anual, poderemos, através deste intrumento garantí-la ! É como dizia Aníbal: "Se não há um caminho, criamos um."

terça-feira, 22 de setembro de 2009

SINDICALISTAS ! CRIEM O BLOG DO SEU SINDICATO!

O blog é uma ferramenta importantíssima para informar e trazer informações sobre os mais variados assuntos, é por isso que os sindicatos devem mobilizar-se para criarem seus blogs, e semanalmente atualizarem com artigos do interesse da categoria. A seguir, veja passo a passo de como criar o blog do sindicato, e não perca mais tempo:
1) Entre no site: https://www.blogger.com/
2) Clique na opção, "CRIAR UM BLOG"
3) Vai abrir uma janela, e você deverá preencher todas as informações, informando o endereço do email do sindicato, uma senha, nome do sindicato como responsável pelas assinaturas dos artigos (nome da tela) e aceitar os termos do site.
4) Clique em "Continuar".
Pronto, o blog estará criado e você deve apenas seguir todas as dicas que aparecerem na tela para publicar seus artigos, lá você poderá personalizá-lo e deixar conforme o seu gosto ! Qualquer dúvida me enviem um email que terei o prazer de esclarecer ! Abraços,
Fridtjof Alves.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Audiência do CNJ no dia 03/09/2009.
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Primeiramente gostaria de me desculpar por não ter atualizado o blog nas últimas semanas, devido as viagens realizadas, não tive tempo hábil para realizar pesquisas, mas agora que as coisas estão (por enquanto), mais calmas, vou tentar correr atrás do tempo perdido.
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Ontem ocorreu a Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, que como foi dito pelo presidente da mesa, não estavam aqui para caçar as bruxas, pelo contrário, através das críticas aprimorar ainda mais o Poder Judiciário. O que vi ontem, me surpreendeu e muito, pois não esperava as declarações acalouradas de muitos que participaram da audiência, que contou inclusive com a colaboração da CUT e da FETAMCE, além do pronunciamento do Dr. Valdecy Alves (deles eu esperava).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Ernani Barreira, viu-se diante de Servidores da Justiça revoltados pelo fato de não ter negociado com os mesmos, seja pelo Plano de Cargos e Carreiras como outros direitos, que os levou a levantar indagações no mínimo constrangedoras, como: "De quem são os donos dos maiores cartórios?, Porque existem mais servidores cedidos dos municípios do que concursados? Porque o número de magistrados é tão reduzido diante da necessidade?".
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Não bastassem a indagações, algumas acusações sérias foram feitas, alegando inclusive que os desembargadores não tinham o menor conhecimento de administração, e que a Coordenadoria do Tribunal, estava recebendo o nome de depósito, pois todos os processos dirigidos para a referida, eram engavetados por pessoas que não tinham a menor condição para serem gestores do órgão.
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A OAB, também fez uma participação louvável, ressaltando a lentidão dos processos, e denunciando as comarcas vinculadas, além da municipalização dos servidores públicos, que absurdamente, são bem maiores do que os concursados no patamar aproximado de 54%, tirando toda a autonomia do poder judiciário. A CUT e a FETAMCE, se manifestaram no mesmo sentido, alegando inclusive a falsificação de Certidão Criminal contra dirigente sindical, juntando uma das maiores denúncias, com inúmeros documentos que comprovam as acusações presentes em vários municípios do estado.
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Um dos pontos mais ressaltados foi justamente as comarcas vinculadas, a municipilização do poder judiciário, alguns inclusive usaram o termo: "existe uma relação incestuosa entre o poder executivo e judiciário", além da baixa remuneração para os servidores que os leva a abandonar a carreira, sem falar, que merecidamente recebemos o trófeu do segundo pior estado do Brasil, que menos investe na Justiça.
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Diante de todas essas acusações, ficou mais do que demonstrado, que, o Poder Judiciário no Estado do Ceará, é precário, claro, não esquecendo de reconhecer os poucos servidores públicos da justiça, que tentam fazer mais do que são capazes, quem dera fosse a maioria... Porém, a realidade é nua e crua, e realmente não existe autonomia e muito menos celeridade processual.
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Espero que toda discussão de ontem não fique só na retórica, e que seja realmente um passo a frente na melhora de nosso Poder Judiciário que só está a frente do Piauí, Maranhão e Pará, para que diante das denúncias apresentadas possamos ao menos sanar alguns erros, pois se de todas as acusações, ao menos duas sejam resolvidas, já é um grande passo !
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É como disse o presidente Obama, dos Estados Unidos em sua posse: "O mundo mudou e nós temos que mudar também." Eu espero que ontem seja o ínicio dessa mudança. Pois, impossível é permanecer diante desse judiciário desacreditado, onde prefeitos tem conhecimento dos processos muito antes de qualquer intimação, onde juízes respondem por mais de uma comarca, sem condições técnicas e humanas, onde servidores desmotivados e outros inexperientes sem vínculo nenhum com o judiciário violam as prerrogativas dos advogados.
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É chegada a hora de sair da justiça do século XVIII e vivermos a justiça do século XXI, e que o Conselho Nacional de Justiça realmente faça valer a sua vinda em nosso estado, e seja essa revolução que tanto esperamos. O pior é que ainda existem pessoas que dizem que está tudo bem, sem falar muitas vezes que a imprensa vendida de alguns prefeitos, propagam essa mentira. Claro, a lentidão e o privilégio de informações interessa muito a eles, e a voz da sociedade vitimada é bem mais verdadeira, do que os falsos fatos dos violadores. Se tudo acontecer como DEVE, cuidado senhores Prefeitos, os tempo de servidão, podem estar acabando, pelo menos utopicamente, não faz mal nenhum sonhar.
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Fridtjof Alves.