quarta-feira, 13 de setembro de 2017

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO E DETERMINA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA OS SERVIDORES QUE TIVERAM JORNADA AMPLIADA APÓS GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACUJÁ E GRAÇA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE CONFIRMOU A DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA GARANTINDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A JORNADA AMPLIADA DE 20 (VINTE) PARA 40(QUARENTA) HORAS DE SERVIDORES PÚBLICOS BENEFICIADOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ENTENDA O CASO.

APÓS IMPLEMENTAR O SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES, QUE DEVERIAM RECEBÊ-LO PARA A JORNADA DE CONCURSO DE 20 (VINTE) HORAS, HOUVE A MAJORAÇÃO ILEGAL DA JORNADA PARA 40 (QUARENTA) SEM QUE FOSSE GARANTIDO A RESPECTIVA MAJORAÇÃO DO SALÁRIO, VEZ QUE OS SERVIDORES FORAM OBRIGADOS A LABORAR EM JORNADA SUPERIOR A DO CONCURSO. 

NESSE SENTIDO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, FOI GARANTIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CÁLCULADOS SOB AS 20 HORAS ILEGALMENTE MAJORADAS, INCLUSIVE COM EFEITO RETROATIVO, REFERENTE A TODO O PERÍODO EM QUE PERMANECERAM NESSA CONDIÇÃO, OBRIGANDO QUE O MUNICÍPIO REMUNERE OS SERVIDORES COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO ENQUANTO PERMANECEREM NA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS. CONFIRA  A DECISÃO NA ÍNTEGRA: