domingo, 11 de janeiro de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ RECONHECE O DIREITO A POSSE IMEDIATA DE AGENTES DE ENDEMIAS APROVADOS EM SELEÇÃO PÚBLICA CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconhecendo o direito a posse imediata de um grupo de agentes de endemias do município de Uruburetama, aprovados em seleção pública, contratados temporariamente a título precário.

Na época os profissionais haviam sido submetidos a exames médicos além de comparecerem a um curso de formação, obrigados a serem contratados temporariamente mesmo após aprovação, sob pena de não receberem seus vencimentos, mesmo após laborarem regularmente. A vitória judicial além de permitir a posse como efetivos, possibilitará, após o trânsito em julgado, a cobrança de todos os valores devidos. Segue a decisão na íntegra: