quarta-feira, 4 de junho de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUER ABERTURA DE PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS

 
 

O desembargador DURVAL AIRES FILHO, despachou nesta tarde o pedido de execução requerido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Orós acerca do descumprimento reiterado e injustificável da antecipação de tutela concedida no processo nº 0004889-04.2013.8.06.0000, que reconheceu o direito ao pagamento dos salários retidos dos servidores grevistas, nos seguintes termos:
 
“Tendo em vista o petitório de fls. 425-427, onde o requerente informa o contínuo descumprimento do comando judicial de fls. 347-352, majoro a multa cominatória ali imposta para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, bem como determino a remessa de cópia dos presentes autos para o Ministério Público Estadual para que se apure conduta de improbidade administrativa cometida pelo agente público e crime por descumprimento de ordem judicial.”
 
Nesse sentido, o prefeito Municipal de Orós, vem demonstrando um total desrespeito ao Poder Judiciário, tendo perdido em diversas instâncias (TJ, STJ E STF), resistindo ao pagamento dos servidores grevistas, com o único intuito de punir e de execrar um direito constitucionalmente garantido, qual seja o da greve, SENDO DESPROPORCIONAL E TOTALMENTE DESARRAZOADA A SUA CONDUTA, uma vez que deveria ter pago o valor devido através de folha suplementar desde a realização do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto a entidade sindical, demonstrando o quanto os gestores públicos se sentem donos da máquina pública, passando por cima de tudo e de todos com a única intenção de fazer valer suas vontades, ainda que ilegais, imorais e abusivas, em nome de um orgulho pobre e inútil.
 
A multa devido pelo município até o presente já alcança o montante aproximado de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), não obstante a multa pessoal aplicada, no montante aproximado de R$ 29.000,00 (Vinte nove mil reais), majorada para R$ 5.000,00 por dia a partir desta data, salientando que o descumprimento continua mesmo após a decisão contrária para o município, junto ao Supremo Tribunal Federal, do processo SL nº 772/2014,  que objetivava a suspensão da liminar concedida, como se o pleito dos servidores fosse algo ilegal.
 
Assim, devemos acreditar no Poder Judiciário acima de tudo e esperamos que o Ministério Público tome todas as providências devidas, pois mais do que caracterizado o descumprimento da ordem judicial, incorrendo em crime de desobediência e de improbidade administrativa, como preliminarmente reconhecido pelo próprio Desembargador, punindo prefeitos municipais que agem à margem da lei, e que demonstrem pensamentos antidemocráticos e totalmente retrógrados.
 
Basta de tolerância e respeito com aqueles que não respeitam nem mesmo a lei! É hora de mostrar a este “tipo” sui generis de gestores, que condutas desta índole não devem, não podem, e jamais serão aceitas, ainda mais quando vivemos em uma realidade, onde os prefeitos, em sua maioria, são totalmente descompromissados com a máquina pública, distantes anos luz de aprenderem que o Poder Executivo tem um limite e de que nem todas as pessoas possuem capacidade para serem gestores, principalmente aqueles que possuem o hábito deplorável de ignorarem um Estado Democrático de Direito.
 
Sem dúvidas é um dia de luto, pois demonstra o quanto dia a dia a justiça é morta e enterrada com todos os seus princípios, onde grãos de conhecimento se perdem no vácuo e no sentido, nos fazendo às vezes crer, que é quase impossível vencer este Golias. Mas é nessa hora que devemos nos mostrar mais fortes e capazes de enfrentar aqueles que afrontam os sonhos de uma Constituição que desde outubro de 1988 tentam se tornar concretos, são grilhões que devemos quebrar de forma incansável, até que finalmente possamos nos ver livre dessa prisão cultural, em que honestidade é exceção e onde os interesses pessoais vão acima de toda uma coletividade.
 
Acima dos homens temos as instituições e é nelas que devemos acreditar. Tenhamos paciência, a Espada da Justiça não tolera essa realidade e ás vezes, por mais que seu corte não seja tempestivo ele jamais e em hipótese alguma será inoportuno. Seus efeitos sempre vêm para ficar.