O
desembargador DURVAL AIRES FILHO, despachou nesta tarde o pedido de execução
requerido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Orós acerca do
descumprimento reiterado e injustificável da antecipação de tutela concedida no
processo nº 0004889-04.2013.8.06.0000, que reconheceu o direito ao pagamento
dos salários retidos dos servidores grevistas, nos seguintes termos:
“Tendo em vista o petitório de fls. 425-427, onde o
requerente informa o contínuo descumprimento do comando judicial de fls.
347-352, majoro a multa cominatória ali imposta para o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por dia de descumprimento, bem como determino a remessa de cópia dos presentes autos para o
Ministério Público Estadual para que se apure conduta de improbidade
administrativa cometida pelo agente público e crime por descumprimento de ordem
judicial.”
Nesse
sentido, o prefeito Municipal de Orós, vem demonstrando um total desrespeito ao
Poder Judiciário, tendo perdido em diversas instâncias (TJ, STJ E STF),
resistindo ao pagamento dos servidores grevistas, com o único intuito de punir
e de execrar um direito constitucionalmente garantido, qual seja o da greve,
SENDO DESPROPORCIONAL E TOTALMENTE DESARRAZOADA A SUA CONDUTA, uma vez que
deveria ter pago o valor devido através de folha suplementar desde a realização
do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto a entidade sindical, demonstrando o
quanto os gestores públicos se sentem donos da máquina pública, passando por
cima de tudo e de todos com a única intenção de fazer valer suas vontades,
ainda que ilegais, imorais e abusivas, em nome de um orgulho pobre e inútil.
A
multa devido pelo município até o presente já alcança o montante aproximado de
R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), não obstante a multa pessoal aplicada, no
montante aproximado de R$ 29.000,00 (Vinte nove mil reais), majorada para R$
5.000,00 por dia a partir desta data, salientando que o descumprimento continua
mesmo após a decisão contrária para o município, junto ao Supremo Tribunal
Federal, do processo SL nº 772/2014, que
objetivava a suspensão da liminar concedida, como se o pleito dos servidores
fosse algo ilegal.
Assim,
devemos acreditar no Poder Judiciário acima de tudo e esperamos que o
Ministério Público tome todas as providências devidas, pois mais do que
caracterizado o descumprimento da ordem judicial, incorrendo em crime de
desobediência e de improbidade administrativa, como preliminarmente reconhecido
pelo próprio Desembargador, punindo prefeitos municipais que agem à margem da
lei, e que demonstrem pensamentos antidemocráticos e totalmente retrógrados.
Basta
de tolerância e respeito com aqueles que não respeitam nem mesmo a lei! É hora
de mostrar a este “tipo” sui generis de
gestores, que condutas desta índole não devem, não podem, e jamais serão aceitas,
ainda mais quando vivemos em uma realidade, onde os prefeitos, em sua maioria,
são totalmente descompromissados com a máquina pública, distantes anos luz de aprenderem
que o Poder Executivo tem um limite e de que nem todas as pessoas possuem
capacidade para serem gestores, principalmente aqueles que possuem o hábito
deplorável de ignorarem um Estado Democrático de Direito.
Sem
dúvidas é um dia de luto, pois demonstra o quanto dia a dia a justiça é morta e
enterrada com todos os seus princípios, onde grãos de conhecimento se perdem no
vácuo e no sentido, nos fazendo às vezes crer, que é quase impossível vencer
este Golias. Mas é nessa hora que devemos nos mostrar mais fortes e capazes de
enfrentar aqueles que afrontam os sonhos de uma Constituição que desde outubro
de 1988 tentam se tornar concretos, são grilhões que devemos quebrar de forma
incansável, até que finalmente possamos nos ver livre dessa prisão cultural, em
que honestidade é exceção e onde os interesses pessoais vão acima de toda uma
coletividade.
Acima
dos homens temos as instituições e é nelas que devemos acreditar. Tenhamos
paciência, a Espada da Justiça não tolera essa realidade e ás vezes, por mais
que seu corte não seja tempestivo ele jamais e em hipótese alguma será
inoportuno. Seus efeitos sempre vêm para ficar.