O magistrado Tiago Dias da Silva, que responde pela comarca de Pacujá, Ceará, concedeu em decisão liminar (processo nº 400-88.2013.8.06.0204/04) data limite para pagamento dos salários dos servidores públicos que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao laborado, não obstante o pagamento dos vencimentos em atraso, combatendo uma cultura absurda que ocorre durante anos no município, sendo intolerável que os servidores efetivos não sejam tratados como prioridade diante do excesso desnecessário de Contratos Temporários e Cargos Comissionados.
Diante da decisão, os servidores que estavam de greve, resolveram voltar a trabalhar, sendo uma grande vitória do Sindicato dos Servidores Públicos que juntamente com a sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, já haviam impetrado o Mandado de Segurança individualmente pelos filiados. O município recorreu da decisão em 01/11/2013 (processo nº 0031954-71.2013.8.06.0000), pedindo a suspensão da liminar sob o argumento de que não possui recursos. O advogado da entidade já apresentou CONTRA MINUTA, juntando a lista atual dos temporários, conforme informações do SIM, disponíveis no sítio do TCM (http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/agpub/mun/125/versao/2013) e esteve no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Parabéns a todos que tem coragem de lutar por seus direitos e que acreditam na sua entidade sindical. Segue abaixo a decisão na íntegra: