Mais uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, após a decisão do recurso de apelação que manteve a decisão de primeira instância que garantiu o pagamento do salário mínimo aos servidores públicos de Tururu independentemente da jornada trabalhada. Saliente-se que o município já havia ingressado com agravo de instrumento para suspender a antecipação de tutela que garantiu o direito pleiteado, oportunidade em que também teve negado o recurso que julgou pela manutenção do pagamento do salário mínimo.
A vitória é apenas um reflexo do direito garantido por lei que assegura o percebimento do salário mínimo independentemente da jornada trabalhada restando ainda a execução de todos os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos que os servidores públicos representados deixaram de receber. Com acórdão publicado em 01/10/2013, o município ainda pode recorrer para as instâncias superiores, ciente de que o STF, já determinou através de súmula vinculante a impossibilidade de pagamento do salário proporcional a jornada. Segue a decisão na íntegra conforme abaixo: