sexta-feira, 4 de outubro de 2013

SERVIDORES PÚBLICOS DE ORÓS DEFLAGRAM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO - ESTADO DE GREVE ATÉ QUARTA FEIRA - DIREITOS LÍQUIDOS E CERTOS VIOLADOS



Os servidores públicos municipais de Orós, decidiram em assembleia realizada em 04/10/2013 a deflagração da greve por tempo indeterminado após as inúmeras tentativas de negociação com o fim de garantir a efetivação do Plano de Cargos e Carreira dos servidores da saúde e técnicos administrativos, que deveria estar sendo aplicado desde janeiro, assim como a implementação da diferença do piso do magistério de 8,22% e a efetivação da progressão de 2,5%, com impacto financeiro inferior a R$ 100.00,00 (cem mil reais), distante do que é gasto pelo município com o pagamento de prestadores de serviço e comissionados que supera o gasto de R$ 400.000,00, conforme estudo realizado na folha de pagamento pela entidade sindical.

A greve iniciará na quinta feira (10/10/2013), para cumprir as 72 horas disposta na lei de greve, garantindo que 30% permaneçam trabalhando conforme mapa que será elaborado nos próximos dias. Após a decisão, os servidores saíram em caminhada pelas ruas da cidades até a câmara municipal, mobilizando a população, onde foram recebidos pelo presidente que concedeu espaço para a entidade pronunciar-se acerca dos motivos do movimento e onde ficou formada uma comissão entre vereadores e sindicato para que em última tentativa busquem a solução da pendência.


Saliente-se que o município, pela tarde, tentou evitar a notificação da greve, encerrando o horário de trabalho dos servidores da prefeitura bem antes do regular, uma vez que por ser órgão público deve obrigatoriamente funcionar até as 18 horas, fato que não afastam o seus efeitos, vez que foi realizada notificação extrajudicial, com certidão em cartório comprovando a resistência do município em receber o documento assim como Boletim de Ocorrência realizado pelo sindicato diante da impossibilidade de protocolar o mesmo, fato que inclusive enseja em crime de Prevaricação, pois a administração pública não pode se negar a protocolar qualquer documento que seja. 

A entidade sindical tentou contato com o procurador do município que negou-se a receber o documento, fato que será considerado após o ingresso de medida judicial própria, com apresentação de gravação telefônica se for necessário, demonstrando que a edilidade municipal recusa-se a receber o documento para criar fato que enseje na declaração de ilegalidade do movimento, argumento que não poderá ser utilizado diante de todos os expedientes que foram realizados pelo sindicato.


Um dos argumentos da edilidade municipal é a falta de recursos que não pode servir como óbice para garantir o direito dos grevistas, uma vez que exigi-se apenas o que está disposto em lei, sendo inclusive exceção disposta na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o município em todo caso, afastar os comissionados e os prestadores de serviços, que são desnecessários, garantindo o direito líquido e certo dos servidores, demonstrando a má vontade em resolver a pendência, pois não enviou nenhuma resposta, mesmo após apresentação do estudo realizado pelo sindicato, com o prazo findo em 03/10/2013.

Saliente-se que o Poder Legislativo tem sim competência para colaborar na solução da pendência não cabendo somente ao Judiciário, pois detém poderes para abrir CPI's, fiscalizar contas, reprovar contas e abrir processo de Cassação por crime de responsabilidade, bastando que para isso haja apenas violação de qualquer dispositivo legal como vem acontecendo, não existindo fundamentos que justifique sua omissão diante da grave violação do direito dos servidores públicos grevistas, sem prejuízo da representação no Ministério Público para que apure a desnecessidade da contratação de temporário e garanta o cumprimento dos dispositivos legais violados.



SERVIDORES, MANTENHAM-SE UNIDOS E FORTES ! DIREITO É LUTAR ! DIREITO É SE MANIFESTAR ! SOMENTE O PODER DO POVO É CAPAZ DE CAUSAR AS MUDANÇAS SOCIAIS QUE DESEJAMOS ! ESTEJAM ATENTOS AO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA ENTIDADE SINDICAL PARA QUE DURANTE A GREVE HAJAM MOBILIZAÇÕES DE MAIS SERVIDORES ! MUITO MAIS QUE GARANTIR O DIREITO DOS GREVISTAS É GARANTIR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE! QUE A DEMOCRACIA SEJA A MAIOR BANDEIRA ! DO NOSSO LADO TEMOS A LEGALIDADE !

terça-feira, 1 de outubro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE GARANTIU O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TURURU - VITÓRIA DOS QUE ACREDITAM NA LEI, NA JUSTIÇA E NO TRABALHO DA ENTIDADE SINDICAL

Mais uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, após a decisão do recurso de apelação que manteve a decisão de primeira instância que garantiu o pagamento do salário mínimo aos servidores públicos de Tururu independentemente da jornada trabalhada. Saliente-se que o município já havia ingressado com agravo de instrumento para suspender a antecipação de tutela que garantiu o direito pleiteado, oportunidade em que também teve negado o recurso que julgou pela manutenção do pagamento do salário mínimo.

A vitória é apenas um reflexo do direito garantido por lei que assegura o percebimento do salário mínimo independentemente da jornada trabalhada restando ainda a execução de todos os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos que os servidores públicos representados deixaram de receber. Com acórdão publicado em 01/10/2013, o município ainda pode recorrer para as instâncias superiores, ciente de que o STF, já determinou através de súmula vinculante a impossibilidade de pagamento do salário proporcional a jornada. Segue a decisão na íntegra conforme abaixo: