Prevê o artigo 26 do pacto de San José da Costa Rica:
"Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
Nesse diapasão, é importante ressaltar que em muitas cidades do interior do estado do Ceará, verifica-se um total descompromisso em relação a garantir os direitos conquistados pelos servidores públicos nas leis municipais. Muitas vezes, o poder executivo juntamente com o poder legislativo, seja por falta de compromisso ou de responsabilidade com a máquina administrativa, fazem reformas que só trazem prejuízos, revogando direitos, desvalorizando o servidor e consequentemente reduzindo a qualidade do serviço público a ser prestado.
Prova maior, não poderia ser o caso da Licença-Prêmio, que em muitos municípios vem sendo abolida pela única e falsa alegativa de inconstitucionalidade, uma palavra que tem virado moda, quando o poder executivo decide negar um direito ou revogá-lo. Observa-se que a falta de compromisso e a ignorância em relação as leis que proibem essas condutas, preserva a cultura da ilegalidade. O poder judiciário completa esse círculo vicioso, quando muitas vezes ignora a força normativa que tem um tratado internacional, como é o caso, quando há vedação que direitos já garantidos sejam revogados. Direitos não devem ser tirados e sim melhorados, e isso é o chamado, Desenvolvimento Progressivo.
O fato de citar o artigo 26 do Pacto de San José da Costa Rica, não significa fazer uso de algo que está fora do alcance da legislação brasileira, a maior prova de ignorância que existe, é um operador de direito alegar que os tratados internacionais não tem força normativa ou não podem ser utilizados. A aplicação dos Tratados Internacionais é desconhecida pela maioria dos juristas, porém é o momento de despertamos para o uso dos tratados, pois existem lacunas e falhas na legislação interna que esses instrumentos podem suprir tranquilamente. O caso do direito progressivo é um deles. Pior que não conhecer e negar a sua utilização.
Fridtjof Alves.