O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ, OBTEVE APÓS AÇÃO JUDICIAL, PROMOVIDA POR SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, A CONCESSÃO DO REGISTRO SINDICAL, JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PASSANDO A REPRESENTAR, DE FORMA REGULAR TODOS, OS SERVIDORES VINCULADOS A ESTES MUNICÍPIOS. ENTENDA O CASO.
APÓS PROTOCOLAR PEDIDO, A ENTIDADE AGUARDOU POR MAIS DE UM ANO ANÁLISE DO SEU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1026513-75.2018.4.01.3400 QUE TRAMITOU JUNTO A 20ª VARA CÍVEL DA SJDF, SENDO RECONHECIDA A DEMORA E DETERMINADO, ATRAVÉS DE LIMINAR E SENTENÇA, QUE O REGISTRO SINDICAL FOSSE ANALISADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS:
"[...] Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar que determinou à autoridade impetrada que procedesse à análise, conclusão e publicação do pedido de registro sindical nº 46205.015173/2017-83, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.[...]
COM A DECISÃO, NA DATA DE HOJE, 26/07/2019, FOI PUBLICADO, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O REGISTRO SINDICAL, TORNANDO A ENTIDADE LEGÍTIMA PARA REPRESENTAR O INTERESSE DOS SERVIDORES VINCULADOS AOS MUNICÍPIOS DE AIUABA, SABOEIRO, ANTONINA DO NORTE E ARNEIROZ:
"O Coordenador de Técnica de Registro Sindical Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, da Portaria nº 115, de 20 de março de 2019, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo judicial n.º 1026513-75.2018.4.01.3400, procedente da 20ª Vara Cível da SJDF, resolve, com fundamento na Nota Técnica n.º 311/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJU S/SENAJUS/MJ (SEI nº 9134502), DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz - SINTSEPANSA, Processo nº 46205.015173/2017-83 (SC19618), CNPJ 07.433.982/0001-54, para representar a categoria dos Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal, nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro, no Estado do Ceará, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria nº 501/2019. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), resolve: a) EXCLUIR os Municípios Supracitados da Base Territorial do Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (SEI nº 9135196), Processo de Registro Sindical nº 24170.003142/90-29, CNPJ 06.938.146/0001-69; b) EXCLUIR os Servidores Públicos Municipais nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (SEI nº 9135208), Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67; nos termos do art. 28 da Portaria nº 501/2019."
A ENTIDADE, HAVIA SIDO ALVO DE DOIS PROCESSOS JUDICIAIS, PROMOVIDOS PELOS MUNICÍPIOS DE AIUABA E SABOEIRO, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, PROCESSOS Nº 1565-71.2018.5.07.0026 E 686-30.2019.5.07.0026, RESPECTIVAMENTE, QUE PRETENDIAM SUSPENDER SUAS ATIVIDADES E SEU DESCONTO EM FOLHA MENSAL SOB O ARGUMENTO DE QUE O SINDICATO NÃO POSSUÍA REGISTRO, UMA VEZ QUE SEUS GESTORES MUNICIPAIS, NÃO RECONHECIAM SUA EXISTÊNCIA, EM DECORRÊNCIA, DA AUSÊNCIA DESSE DOCUMENTO.
"O Coordenador de Técnica de Registro Sindical Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, da Portaria nº 115, de 20 de março de 2019, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo judicial n.º 1026513-75.2018.4.01.3400, procedente da 20ª Vara Cível da SJDF, resolve, com fundamento na Nota Técnica n.º 311/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJU S/SENAJUS/MJ (SEI nº 9134502), DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz - SINTSEPANSA, Processo nº 46205.015173/2017-83 (SC19618), CNPJ 07.433.982/0001-54, para representar a categoria dos Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal, nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro, no Estado do Ceará, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria nº 501/2019. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), resolve: a) EXCLUIR os Municípios Supracitados da Base Territorial do Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (SEI nº 9135196), Processo de Registro Sindical nº 24170.003142/90-29, CNPJ 06.938.146/0001-69; b) EXCLUIR os Servidores Públicos Municipais nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (SEI nº 9135208), Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67; nos termos do art. 28 da Portaria nº 501/2019."
A ENTIDADE, HAVIA SIDO ALVO DE DOIS PROCESSOS JUDICIAIS, PROMOVIDOS PELOS MUNICÍPIOS DE AIUABA E SABOEIRO, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, PROCESSOS Nº 1565-71.2018.5.07.0026 E 686-30.2019.5.07.0026, RESPECTIVAMENTE, QUE PRETENDIAM SUSPENDER SUAS ATIVIDADES E SEU DESCONTO EM FOLHA MENSAL SOB O ARGUMENTO DE QUE O SINDICATO NÃO POSSUÍA REGISTRO, UMA VEZ QUE SEUS GESTORES MUNICIPAIS, NÃO RECONHECIAM SUA EXISTÊNCIA, EM DECORRÊNCIA, DA AUSÊNCIA DESSE DOCUMENTO.
PORÉM, COM A PUBLICAÇÃO, DO REFERIDO, NÃO HÁ MAIS NENHUM ÓBICE QUE OBSTE O SEU RECONHECIMENTO, POSSUINDO TOTAL LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR OS SERVIDORES PÚBLICOS, AGUARDANDO QUE AS GESTÕES, POSSAM AGORA, DIALOGAR COM A ENTIDADE E NEGOCIAR A DEMANDA DE SEUS FILIADOS, JÁ QUE ENCONTRA-SE, PLENAMENTE CONSTITUÍDA. CONFIRA A SENTENÇA E O EXTRATO DE REGISTRO SINDICAL NA ÍNTEGRA: