quarta-feira, 30 de agosto de 2017

JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA APOSENTADA PARA QUE PERMANEÇA EM ATIVIDADE ACUMULANDO VENCIMENTO COM BENEFÍCIO

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM SEDE DE LIMINAR, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, QUE DETERMINOU A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA PARA A FUNÇÃO QUE REGULARMENTE VINHA TRABALHANDO. ENTENDA O CASO.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, JÁ TEM POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DE QUE A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA JUNTO AO REGIME GERAL - INSS NÃO GERA A EXTINÇÃO IMEDIATA DO VÍNCULO DO CARGO. ASSIM, O SERVIDOR PÚBLICO QUE SE APOSENTA TEM O DIREITO DE PERMANECER NA FOLHA EM ATIVIDADE E ACUMULAR SEUS VENCIMENTOS COM SUA APOSENTADORIA.

TAL ACUMULAÇÃO SÓ É VEDADA NA HIPÓTESE DE REGIME PRÓPRIO, O QUE NÃO OCORRE QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO É VINCULADO AO INSS (REGIME GERAL), PODENDO SOLICITAR SUA APOSENTADORIA E AO MESMO TEMPO PERMANECER RECEBENDO COMO SERVIDOR PÚBLICO, SEM QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EXTINGA AUTOMATICAMENTE O VÍNCULO DO SERVIDOR COM O MUNICÍPIO.

CASO O SERVIDOR SE APOSENTE E O MUNICÍPIO REALIZE SUA EXONERAÇÃO SEM A SUA AUTORIZAÇÃO É PLENAMENTE CABÍVEL O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO, COMO OCORREU NO CASO CONCRETO, QUE ASSEGUROU O RETORNO DA SERVIDORA APOSENTADA PARA A FUNÇÃO TORNANDO POSSÍVEL O DESEMPENHO NO CARGO JUNTO COM O RECEBIMENTO DE SUA APOSENTADORIA. SEGUE ABAIXO DECISÃO NA ÍNTEGRA: