O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, SOLONÓPOLE, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E PIQUET CARNEIRO OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DECISÃO FAVORÁVEL QUE DETERMINOU A IMEDIATA INCORPORAÇÃO DA ULTIMA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELOS SERVIDORES BENEFICIADOS INCLUSIVE COM EFEITOS RETROATIVOS DESDE A DATA DE SUA RETIRADA ATÉ A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO. ENTENDA O CASO.
O REGIME JURÍDICO ÚNICO DE MILHÃ PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR AQUELES SERVIDORES QUE EXERCERAM CARGO COMISSIONADO POR NO MÍNIMO 08 ANOS. ASSIM TODO E QUALQUER SERVIDOR QUE TIVER RECEBIDO GRATIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO PELO TEMPO DISPOSTO EM LEI TEM O DIREITO DE INCORPORAR AO SALÁRIO BASE O ÚLTIMO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. SEGUE ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: