sexta-feira, 10 de outubro de 2014

JUSTIÇA OBRIGA MUNICÍPIO A RESSARCIR PASEP DO SERVIDOR PÚBLICO POR ERRO E OMISSÃO NAS INFORMAÇÕES DA RAIS


O Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama, Dr. Fridtjof Alves, obteve vitória judicial em relação ao pagamento do PASEP a servidora pública, vinculada ao município de Uruburetama, que deixou de receber o benefício devido a erros e ausência de informações não prestadas pelo município ao Banco do Brasil, UMA VEZ QUE É OBRIGAÇÃO DOS ENTES, repassar corretamente a RAIS, para evitar prejuízos aos servidores que possuem direito ao pagamento desta verba.
 
Nessa senda, todo e qualquer servidor que possua pelo menos 05 anos de serviço e receba uma média de até dois salários mínimos no exercício que será pago, tem direito ao percebimento de um salário que é repassada pelo FAT e paga pelo Banco do Brasil na hipótese de servidor estatutário (PASEP)  ou Caixa Ecônomica Federal para servidor celetista (PIS), sendo que muitos municípios não prestam as informações devidas ou muitas vezes se omitem, respondendo em ambas as hipóteses com o pagamento das verbas não percebidas pelo servidor em decorrência de sua omissão. SEGUE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ABAIXO QUE AGUARDA CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (Reexame Necessário), conferindo o direito a servidora de receber os 03 anos que não recebeu através de indenização que será paga pelo município: