quarta-feira, 8 de junho de 2011

PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL: TEMA DEFINIDO.

Estou cursando Pós Graduação em Direito Constitucional e já escolhi o tema:

A MÁ QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ PELA NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

Segue abaixo parte do meu projeto que está sendo desenvolvido !


PROBLEMA -

A Educação é de fundamental importância para vida em sociedade, sendo a base que prepara o indivíduo para a formação profissional e pessoal, tornando viável à construção de um Estado que tem o conhecimento como requisito principal do progresso, cuja qualidade implica diretamente no desenvolvimento político e social de uma nação.

Surge nesse âmbito a Constituição Federal, estabelecendo princípios e regras no intuito de construir uma sociedade, livre justa e solidária que busque o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza, a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo o bem de todos, servindo a educação como o instrumento primordial na concretização desses objetivos fundamentais, cabendo ao Estado assegurar o cumprimento integral dos dispositivos pertinentes a matéria, garantindo de tal forma a sua qualidade e execução.

Nesse sentido, a lex matter dispõe em seu capítulo III, seção I, artigos 205 a 214, os princípios e regras relativos à educação, assegurando que é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo a igualdade de condições no acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação através de planos de carreira, gestão democrática e piso salarial profissional, que conseqüentemente colaborará com a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Porém, apesar da previsão, a realidade tem sido bem diferente, a lei tem se consubstanciado de pura intenção, carregada de regras e princípios, mas que efetivamente não são observados, existindo a cultura, no âmbito do Estado do Ceará, de não observância dos princípios e regras pertinentes à questão, prejudicando o ensino público, praticando atos contrários ao disposto em lei, além de uma série de mazelas que afetam diretamente a qualidade da educação, tornando impossível o pleno desenvolvimento ou qualquer outro progresso que conduza a realidade acima disposta.

O calcanhar de Aquiles não se encontra somente nesta esfera, pois além do Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, muitas vezes são violadores. O primeiro, quando não se omite, aprova leis inconstitucionais que contradizem ao disposto na carta magna, portando-se como um anexo do Poder Executivo que tudo aprova ou não conforme o seu animus e o segundo, por sua vez, quando diante da violação, posiciona-se com decisões contrárias a lei ou com interpretações errôneas dos dispositivos legalizando o arbítrio, tornando o direito não um meio para se alcançar justiça, mas um fim em si mesmo.

Visualiza-se, diante da celeuma, que os profissionais da educação não são valorizados, percebendo salários que não condizem com a intenção da lei, tratados como um gasto e não como um investimento, vítimas da má administração da verba pública, pois apesar de existir recursos financeiros, em quase sua maioria são mal aplicados e usados para outra finalidade, sem que haja uma fiscalização eficaz do Poder Legislativo e Judiciário, violando a transparência, utilizando-se de argumentações desfundamentadas para negar direito, planos de carreira e piso salarial digno, ingresso através de concurso público e outras garantias que implicam na valorização do profissional do magistério e diretamente na qualidade do serviço prestado.

Portanto pode-se observar que apesar da normatização, e da existência de princípios e regras que visam dentre elas assegurar a qualidade da educação no serviço público, percebe-se que a sua aplicabilidade não condiz com a intenção da lei, não existindo a fiscalização devida dos recursos financeiros, tanto do Poder Legislativo quando Judiciário, não obstante a omissão, violação e interpretação errônea dos dispositivos legais pertinentes a matéria que prejudica na condução de diretrizes que busquem a qualidade da educação, além das práticas arbitrárias e reiteradas do Poder Executivo totalmente contrárias ao fim que se busca alcançar, levando-se diante dessas notas introdutórias, a desenvolver o presente Trabalho de Conclusão de Curso que responda aos seguintes questionamentos:

1 De qual maneira a qualidade da educação no serviço público e o respeito aos princípios constitucionais implicam no desenvolvimento político e social do País?

2 Quais são os meios necessários para se atingir a qualidade da educação no serviço público com o fulcro de assegurar a concretização dos objetivos fundamentais da República no âmbito do Estado do Ceará?

3 Quais são os instrumentos legais que podem ser utilizados para garantir a observância dos princípios e regras com o fulcro de assegurar à qualidade da educação no serviço público no âmbito do Estado do Ceará?

OBJETIVOS

Objetivo Geral:

O Estudo buscará demonstrar os meios necessários para garantir a qualidade da educação no serviço público na medida em que as regras e princípios dispostos na Constituição Federal se tornem concretos, trazendo como principal beneficiário, o desenvolvimento do próprio Estado violador, demonstrando quais as ferramentas legais que garantem a observância desses princípios e quais os prejuízos causados pela sua violação, omissão e equivocada interpretação.

Objetivos específicos:

1 Demonstrar a importância da educação de qualidade e quais os benefícios diretos e indiretos para o Estado e toda sociedade civil, quando assegurados os princípios constitucionais, observando de que maneira o desenvolvimento social e político do país podem acontecer através da educação.

2 Investigar quais os meios mais viáveis para tornar os princípios constitucionais da educação uma realidade, para que futuramente toda a sociedade seja beneficiada pela valorização do profissional do magistério, concretizando de maneira direta os objetivos fundamentais da república no âmbito do Estado do Ceará.

3 – Analisar quais as ferramentas legais existentes e que instrumentos judiciais podem ser utilizados para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da educação para que obriguem o Estado violador, através do Poder Legislativo e Judiciário, a cumprir os seus preceitos, visando assegurar diretamente a qualidade da educação.