segunda-feira, 3 de maio de 2010

8º Congresso Internacional de Direito Constitucional – Resumo de alguns temas abordados – Importância para o Direito Sindical.

Na última quinta feira, dia 29 de Abril de 2010 tive o imenso prazer de participar do 8º Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado no Rio Grande do Norte. O tema principal do congresso tratava do Federalismo e Separação dos Poderes: Avanços e Retrocessos. Nesse sentido, o evento contou com a participação de muitos doutrinadores, inclusive internacionais, que abordaram dentro do tema, todos os aspectos do federalismo, divisão de poderes, e outros aspectos ligados a Constituição Federal. Se pudesse resumir tudo em algumas palavras, poderíamos sem dúvidas, resumir em: OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA E MONTESQUIEU, doutrinador francês que foi um dos primeiros que abordou sobre a divisão dos poderes ( Legislativo, Executivo e Judiciário), sem esquecer de John Locke e outros.

Como o conhecimento é algo que deve ser divido e partilhado, colocarei aqui de maneira resumida os temas abordados pelos doutrinadores que mais me chamou a atenção, para que você, acompanhante do Blog, possa absorver um pouco do tema abordado, que é de uma importância tremenda inclusive para o direito sindical.


A primeira palestra com Celso Antonio Bandeira de Melo, iniciou com algo que nunca me veio a atenção, a referência ao artigo 5º, inciso II, ao prescrever que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa senão em virtude de LEI, nesse sentido, o emérito doutrinador criticou as portarias, decretos e demais poderes normativos, quando estes usurpam a sua função, ou seja, deveriam regulamentar a lei e passam no caso prático a ter mais força que esta. Como assim? As transferências de servidores, por exemplo, muitas vezes são decretos e portarias que passam por cima da lei, não devendo ser levados em consideração vez que a própria Constituição já assegura que ninguém é o obrigado a fazer algo, senão em virtude de LEI., isso implica em outra crítica, o fato de não só a União, mas também os demais entes federativos (municípios e estados), violarem o artigo 3º da Constituição Federal que estabelece os objetivos fundamentais da república, me levando a seguinte reflexão: Como construir uma sociedade livre, justa e solidária quando os prefeitos municipais passam por cima da lei, transferindo ilegalmente, não liberando dirigente sindical? Como garantir o desenvolvimento nacional se até para aprovar um plano de carreira são criadas dificuldades, muitas vezes garantindo uma progressão que não vale a pena investir ? Como erradicar a pobreza se nem o INPC são garantidos nos reajustes dos servidores, onde quem entra há 10 anos atrás, as vezes ganha menos que um servidor que ingressou agora? Como promover o bem de todos, se o primeiro critério de preconceito, é a ideologia partidária? Enfim, o que vemos em nossos municípios é um total desrespeito ao pacto federativo, onde a Constituição Federal existe de fato, mas não de direito.


Outra palestra que me chamou a atenção foi a do doutrinador Lenio Streck, proferida em 30 de Abril de 2010, que fez uma dura crítica à discricionariedade judicial, alegando não acreditar nesta. Em certo ponto isso é verdade. Apenas para efeito de elucidação do tema, a discricionariedade jurídica embasasse em dois pontos, o juiz além de se ater à norma e ao fato objetivo, pode usar de fatores subjetivos no julgamento das lides? “Eu não acredito na discricionariedade!”, expôs o doutrinador ao dizer, que os fatores subjetivos acabam por muitas vezes prejudicar o exercício da jurisdição, gerando sentenças injustas e baseadas em opiniões pessoais. De certa forma isso é verdade, quantas vezes não fomos vítimas de decisões políticas, onde a lei valeu menos que os interesses pessoais? Já tive o desprazer de infelizmente, conhecer juízes que eram mais politiqueiros e tendenciosos do que justos. Nesse sentido concordo com o Lenio, infelizmente, ainda existem magistrados, que piores que os positivistas que se apegam às leis, se apegam à política gerando decisões injustas, violando a Constituição Federal. Assim, é que surge a divisão dos poderes como forma de frear o outro poder. É o chamado sistema de Check anda Balances, ou seja, um poder coopera com o outro, como colocou o doutrinador Dirley da Cunha Júnior no mesmo dia, não devendo chamar de separação, mas de cooperação de poder ou divisão, porque? Simplesmente pelo fato de um poder e da minoria de cada um deles ter a capacidade de interferir no controle. Pois se a minoria não tiver a capacidade de interferir, não seria democracia, mas ditadura. Não é à toa que 1/3 do legislativo, por exemplo, é capaz de abrir uma CPI, para investigar a maioria. Voltando para o Lenio Streck, ele encerrou seu discurso falando no princípio do prazer, desenvolvido por Freud, onde diante de uma criança, a se oferecer um brinquedo agora e dois depois, está prefere o agora. Muitas vezes o servidor abre mão de lutar por um direito melhor, as custas de aceitar algo pior. Isso acontece muito quando tem a suplementação de 100 horas “dada” pelos prefeitos, e este aceita, as custas de se brigar por um concurso público, que lhe garantiria o direito de nunca perde-las, é o chamado IMEDIATISMO. Nessa falsa discricionariedade vou com o Lenio Streck, na discriocionariedade administrativa, eu não acredito nela ! Oportunidade e Conveniência quase sempre se convertem em desvio de finalidade.


Por outro lado, o doutrinador Ingo Wolfgang Sarlet que proferiu sua palestra no dia 01 de Maio de 2010, foi claro e objetivo ao falar do princípio da Proibição do retrocesso. O que é isso? O que é direito deve permanecer, ou seja, se não for inovação, não deve piorar. Na prática os prefeitos têm retirado os direitos dos servidores a custa de nada, prejudicando toda a classe, retirando muitas vezes a Licença Prêmio, por exemplo, sem nenhuma fundamentação. O também chamado principio do Desenvolvimento Progressivo, previsto no artigo 26 do Pacto Internacional de San José da Costa Rica, proíbe que os paises signatários retirem direitos. Vc pode inovar, mas jamais piorar. Nesse caso a violação ao princípio é clara. Vez que os gestores municipais tiram o direitos dos servidores, piorando uma lei ao invés de melhorá-la.


Em suma além desses temas tiveram muitos outros que provocaram reflexões nesse sentido, nós como operadores de direito, voltamos com muitas idéias, nos auxiliando em conclusões que colaboram na luta não só pelo direito do servidor públicos, mas para construirmos um Brasil melhor. Falta ainda para a maioria dos nossos juízes, promotores de justiça e advogados, entenderem melhor os objetivos fundamentais da república e lutarem por eles, fundamentado melhor suas decisões, pareceres e petições. Mas importante que isso, cabe a cada um de nós lutar por esses objetivos. Não somos perfeitos, sabemos disso, mas devemos fazer o máximo para que aquilo que cobramos dos poderes constitucionalmente instituídos seja pelo menos, aquilo que somos capazes de fazer. Se vivemos em uma democracia, os poderes nesse caso, representarão o nosso caráter.


Fridtjof Alves.